Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/07/2013 144/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – burla em valor elevado
      – art.o 211.o, n.o 3, do Código Penal
      – pena de multa
      – suspensão da pena de prisão

      Sumário

      1. A pena de multa não consegue realizar, de forma suficiente e adequada, as prementes necessidades da prevenção geral do crime de burla em valor elevado, p. e p. pelo art.o 211.o, n.os 1 e 3, do Código Penal.
      2. Por ser o recorrente um delinquente não primário, é impossível formar qualquer juízo de prognose favorável a ele para efeitos de pretendida suspensão, à luz do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, da execução da sua pena de prisão pelo referido tipo legal de crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/07/2013 232/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/07/2013 449/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – manifesta improcedência do recurso
      – rejeição do recurso

      Sumário

      Mostrando-se evidentemente infundado o recurso, é de rejeitá-lo em conferência, nos termos dos art.os 409.o, n.o 2, alínea a), e 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/07/2013 443/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Defensor Oficioso.
      Honorários.
      Advogado.

      Sumário

      1. Os honorários pelos serviços prestados no âmbito de um processo da competência do Tribunal Colectivo por um Advogado nomeado Defensor Oficioso devem ser fixados entre os limites de MOP$7.500,00 e MOP$50.000,00.

      2. A remuneração em questão deve ter presente a dignidade dos profissionais forenses, (e com isto a da própria administração da justiça), sendo adequada para que os serviços prestados sejam qualificados e eficazes, ponderando-se, sempre, o volume e complexidade do trabalho produzido e o dispêndio do tempo que terá implicado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/07/2013 393/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Quebra de caução
      Extinção

      Sumário

      A sentença absolutória implica a imediata extinção das medidas de coacção aplicadas, não se podendo declarar quebrada uma caução prestada por despacho proferido depois de tal decisão.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa