Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2026 379/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dra. Lou Ieng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2026 407/2026 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
      •   Dra. Lou Ieng Ha
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2026 903/2025 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2026 623/2025 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Declaração de nulidade de autorização de residência e da sua renovação.
      - Violação de lei.
      - Nulidade.
      - Acto administrativo cujo objecto constitui crime.
      - Erro sobre os pressupostos de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2026 596/2025 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos.
      - Nulidade da decisão recorrida.
      - Poderes de cognição do tribunal de recurso

      Sumário

      1 – A contradição é um vício de lógica que ocorre no exercício intelectual de relacionar duas realidades ou proposições, quando:
      - Se afirma a coexistência simultânea de duas realidades que se excluem mutuamente por razões de ordem lógica que exclui a coexistência;
      - Se afirma estar excluída a coexistência que a lógica pressupõe.
      Não se trata de improbabilidade de coexistência ou de não coexistência. Trata-se de impossibilidade lógica de duas proposições serem verdadeiras ao mesmo tempo.
      2 – Há contradição entre a decisão sobre a matéria de facto e a respectiva fundamentação quando se afirma que está provado que os recorrentes procederam a 66 operações de “encashment” e que não há prova nos autos que demonstre que cada uma das referidas operações tivesse ocorrido efectivamente.
      3 – A contradição entre os fundamentos e a decisão gera nulidade da sentença.
      4 – No âmbito do recurso jurisdicional em processo administrativo contencioso, o tribunal de recurso que declare nula a decisão recorrida não tem poderes de cognição que lhe permitam substituir-se ao tribunal recorrido para suprir a nulidade, devendo determinar que os autos baixem ao tribunal recorrido para esse efeito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Jerónimo Alberto G. Santos
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Fong Man Chong