Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Crime de “fuga à responsabilidade”.
Erro notório na apreciação da prova.
1. Tendo o Tribunal formado a sua convicção no sentido que cometeu o arguido 1 crime de “fuga à responsabilidade”, tendo, para tanto, apreciado as provas em conformidade com o princípio da livre apreciação da prova, e não tendo violado qualquer regra sobre o valor tarifado das provas, as regras de experiência ou legis artis, evidente é que inexiste qualquer erro notório na apreciação da prova.
- Acidente de trabalho; junta médica; ausência do sinistrado
Tendo-se determinado a realização de uma junta médica, a realização do exame torna-se indispensável e não é possível valorar as conclusões dos peritos médicos apenas com base nos elementos anteriores já constantes dos autos, sem realização do exame médico, mesmo que o sinistrado se encontre ausente na China interior.
