Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
– rejeição do recurso
– art.o 410.o, n.o 3, do Código de Processo Penal
– passado criminal
– suspensão de execução da inibição de condução
– condutor de profissão
– art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
Sumário
1. O art.o 410.o, n.o 3, do Código de Processo Penal de Macau permite que “Em caso de rejeição do recurso, o acórdão limita-se a… especificar sumariamente os fundamentos da decisão”.
2. Devido sobretudo ao passado criminal do arguido, mesmo que trabalhe, segundo alega, como condutor de profissão, não se pode satisfazer o seu desejo de suspensão da execução da pena de inibição de condução sob a égide do art.o 109.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário.
