Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2011 640/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “furto”.
      Atenuação especial da pena.

      Sumário

      1. A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos “extraordinários” ou “excepcionais”, quando a conduta em causa “se apresente com uma gravidade tão diminuída que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou em hipóteses tais quando estatuiu os limites normais da moldura cabida ao tipo de facto respectivo.

      2. Detendo o arguido um “notável” C.R.C., motivos inexistem para se atenuar especialmente a pena pela prática de 1 crime de “furto”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2011 98/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2011 519/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “ofensas graves à integridade física por negligência”.
      Despacho de pronúncia.
      Erro notório na apreciação da prova.

      Sumário

      1. O vício de erro notório na apreciação da prova ocorre quando se dão como provados factos incompatíveis entre si, isto é, que o que se teve como provado ou não provado está em desconformidade com o que realmente se provou, ou que se retirou de um facto tido como provado uma conclusão logicamente inaceitável”, existindo também “quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada, as regras de experiência ou as legis artis.

      Tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2011 415/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da pena suspensa
      – art.° 54.o, n.° 1, do Código Penal

      Sumário

      Estando verificadas em relação à condenada ora recorrente não só a situação prevista na alínea a) do n.o 1 do art.o 54.o do vigente Código Penal, como também a aludida na alínea b) do mesmo n.o 1, e por efeito da conjugação dessas duas situações, é impossível dar razão à recorrente, no almejado sentido de que ainda seja sustentável a manutenção da pena suspensa, dado que foi a própria actuação dela que frustrou irremediavelmente toda a possível expectativa de que as finalidades que estavam na base da suspensão ainda pudessem ser por meio dela ser alcançadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/10/2011 675/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo