Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2009 536/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2009 505/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2009 62/2009 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2009 467/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Liberdade condicional

      Sumário

      Não é de conceder a liberdade condicional, se, não obstante não se assinalarem faltas disciplinares, está classificado de bom, se o recluso está preso por vários crimes de furto cometidos ao longo de anos, já anteriormente sofrera condenações várias pelo mesmo crime, se voltou a cometer crime no período de suspensão da pena, nada se observando de particular que crie um juízo de prognose favorável à libertação, especialmente valorando os parâmetros da prevenção geral, em termos de compatibilizacão com a paz e tranquilidade pública.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2009 518/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Liberdade condicional
      Pressupostos materiais da liberdade condicional

      Sumário

      Não é de conceder a liberdade condicional se a função da estabilização das expectativas comunitárias na validade de norma violada, já assegurada no momento da condenação do libertando, pelo quantum da pena que está cumprir, puder vir a ser enfraquecida pela libertação antecipada do recluso libertando.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo