Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 419/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 441/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 447/2009 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 135/2009 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      Revisão de sentença de divórcio

      Sumário

      1. Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, na revisão fomal, o Tribunal limita-se a verificar se a ssentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de f acto como de direito.

      2. Dúvidas não resultam quanto à dissolução do casamento proferida por uma decisão de um tribunal de Leeds, à luz do ordenamento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, é de conceder a confirmação e revisão dessa decisão na ordem interna da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 204/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Lacuna;
      -Indemnização ao trabalhador nos casos de rescisão da relação laboral por justa causa e por sua iniciativa.

      Sumário

      1. Nem por razões normativas, nem por razões teleológicas se considera que nesta situação - rescisão do contrato pelo trabalhador com justa causa - se está perante uma lacuna de regulamentação, que deva ser preenchida analogicamente por aplicação do regime de uma noram que só posteriormente vem a ser aprovada ou por recurso a uma situação diferente como seja a rescisão do contrato pelo empregador sem justa causa.

      2. O que temos é a apetência por um direito, um direito à indemnização, ainda não contemplado em termos que se apartem do regime geral.

      3. O facto de legislação posterior vir regular e contemplar uma indemnização nesses casos, isso desmente exactamente o pretendido. Tal significa tão somente que até esse momento o legislador ainda não quisera contemplar tal situação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong