Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Crime de condução no estado de embriaguez e Crime de Desobediência qualificada;
- Medida da pena
Mostra-se adequada uma pena de prisão de 5 meses e na pena acessória de inibição de condução pelo período de 2 anos, por um crime de condução em estado de embriaguez, previsto no art.º 90º, n.º 1 da Lei do Trânsito Rodoviário, aprovada pela Lei n.º 3/2007 e uma pena de prisão de 7 meses e na pena acessória de cassação da licença de condução por .um crime de desobediência qualificada, p. e p. pelo art.º 92º, n.º 1 da mesma Lei, conjugado com o art.º 312º, n.º 2 do Código Penal, em cúmulo jurídico dos dois crimes, numa pena única de 10 meses de prisão efectiva e na pena acessória de cassação da licença de condução, se o arguido foi apanhado a conduzir, ultrapassando uma barreira fixada pela Polícia só vindo a parar num posto de gasolina mais à frente, tinha uma taxa de álcool de 1,48 gramas por litro no sangue e já anteriormente for a condenado por um crime de armas proibidas, com pena suspensa, num crime de injúria e dano, também com a pena suspensa e mais recentemente, em 2008, foi condenado por condução em estado de embriaguez.
