Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/01/2010 971/2009 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/01/2010 596/2008 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/01/2010 1079/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – atenuação especial da pena
      – crime agravado de tráfico de droga

      Sumário

      Sem confissão integral e sem reservas dos factos, não é concebível qualquer hipótese de existência de sincero arrependimento do agente, e mesmo que existisse arrependimento sincero, as quantidades da droga em questão nos autos e a circunstância fáctica provada de o recorrente arguido, condenado nomeadamente pela Primeira Instância pelo crime agravado de tráfico de droga, ter fornecido, por várias vezes, e na sua residência, droga a terceiros, incluindo pessoas menores, para aí ser consumida, reclamariam sempre a necessidade da pena, pelo que nunca seria possível accionar o mecanismo, em si não automático, de atenuação especial da pena, previsto no art.o 66.o do Código Penal de Macau, atento precisamente o critério material gizado no n.o 1 deste preceito legal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2010 1087/2009/A Suspensão de Eficácia
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/01/2010 575/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Efeitos de recurso
      Caso julgado
      Suspensão da instância

      Sumário

      1. O caso julgado ou a litispendência têm por finalidade obstar a decisões concretamente incompatíveis (que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas), a que em novo processo o juiz possa validamente estatuir de modo diverso sobre o direito, situação ou posição jurídica concreta definida por anterior decisão.
      2. No caso de suspensão da instância nos termos do disposto no artº 223°/1 do CPC, o juiz pode suspender a instância por conveniência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo