Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Álvaro António M. A. Dantas
- Votação : Outros
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
Liberdade condicional.
Pressupostos.
A liberdade condicional é um instituto de aplicação casuística, dependendo da análise da personalidade do recluso e de um juízo fortemente indiciador de que o mesmo vai reinserir-se na sociedade e ter uma vida em consonância com as regras de convivência, não pondo em causa a defesa da ordem jurídica e paz social.
– art.º 58.º do Código de Processo Civil de Macau
– legitimidade
À luz do art.° 58.° do Código de Processo Civil de Macau, a autora não tem legitimidade para propor acção, quando não for ela própria sujeito da relação material controvertida configurada na petição inicial.
- Recurso de revisão
- Falsos testemunhos
Com o fundamento de falso meio de prova, a revisão só é de conceder quando houver uma outra sentença transitada em julgado tiver considerado falsos meios de prova que tenham sido determinantes para a decisão.
