Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Aquisição de habitação
- Regime de Contrato de Desenvolvimento de Habitação
Se uma interessada se habilita à aquisição de uma casa no âmbito do Regime de Contrato de Desenvolvimento para Habitação, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 26/95/M, de 26 de Junho e não consegue fazer prova do seu início de residência em Macau, pois que aqui veio como ilegal, mas, mais tarde, veio a ser legalizada e a obter BIR válido, não deve ser excluída do concurso, devendo contar-se o tempo de permanência que logrou provar, pelo menos, o da obtenção do referido documento.
- Condomínio
- Interesse em agir após venda de fracção na pendência de acção de anulação de deliberações da Assembleia de Condóminos
Perde o interesse em agir o condómino que vende a sua fracção na pendência de uma acção de anulação de deliberações da Assembleia destinada a eleger os membros da Comissão Administrativa do condomínio respectivo, para mais, quando suscitada essa questão, nada contrapõe.
