Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 241/2006 Conflitos de competência e de jurisdição
    • Assunto

      - Conflito das competências
      - Matéria civil laboral
      - Juiz-Presidente
      - Juiz do processo
      - Tribunal; singular

      Sumário

      1. A incompetência pode ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, quando não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa.
      2. A instrução, discussão e julgamento da matéria civil laboral, é da competência do Tribunal singular, o Juiz titular do processo, quando, apesar de ser o valor da causa superior à alçada dos Tribunais de Primeira Instância, tiver sido requerida a gravação da audiência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 231/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime continuado
      - Pressupostos

      Sumário

      O crime continuado pressupõe os seguintes requisitos positivos:
      - realização plúrima do mesmo tipo ou de vários tipos de crime;
      - homogeneidade da forma de execução;
      - dolo global;
      - persistência de uma situação exterior que facilite a execução e que diminua consideravelmente a culpa do agente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 228/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Direito de regresso

      Sumário

      Não vindo provado o facto justificativo do direito de regresso, no caso, o abandono do sinistrado, o pedido não pode deixar de improceder.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 214/2006 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Identificação do arguido
      - Identidade real
      - Prova vinculada
      - Reenvio não próprio
      - Revogação da sentença absolutória
      - Aplicação da pena
      - Princípio da garantia do duplo grau de jurisdição

      Sumário

      1. Qualquer arguido, nomeadamente no interrogatório judicial e no julgamento, fica obrigado de declarar, a sua identificação, e de declarar a verdadeira identificação. A não declarar incorrerá na responsabilidade criminal pela desobediência, e a não dizer a verdade incorreria a responsabilidade criminal pelas falsas declarações.
      2. Não é lícito para o Tribunal afirmar, depois do julgamento feito, que não foi possível identificar o arguido, sob pena de um procedimento criminal ilícito ou nulo, pela falta das formalidades essenciais.
      3. A declaração de identidade do arguido presume-se ser verdadeira, por estar sujeita a uma cominação de responsabilidade criminal: a falsas declarações sobre a identidade.
      4. Havendo, para além da declaração do arguido sobre o seu nome, outras provas que poderiam servir para a formação da convicção do tribunal, tais como, em normais casos, o registo de impressões digitais, fotografia do arguido – prova documental, uma verdadeira prova vinculativa, cuja força probatória só pode ser afastada com fundamento da sua falsidade.
      5. São prova vinculada os elementos fácticos de que se demonstra a pessoa que, naquelas circunstâncias de tempo, lugar e modo, apresentou para identificar-se o documento de viagem em causa e foi detida pela agente policial que a interceptou e apôs a sua identidade por escrito aquela pessoa que tinha sido constituída como arguida, pessoa essa que teria fisicamente identificada, mesmo que estivesse for a o conhecimento da sua identidade nominal real.
      6. Revogando a decisão absolutória, não pode o Tribunal de recurso aplicar ao arguido, que devia ser condenado pela prática do crime acusado, uma pena concreta, sob pena de privar de um segundo grau de apreciação e de jurisdição na sindicância e reapreciação da pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/07/2006 210/2006 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Competência para a realização de julgamentos em acções laborais

      Sumário

      Nas acções cíveis de natureza laboral de valor superior à alçada dos Tribunais de Primeira Instância, contestadas ou não, desde que tenha sido requerida a gravação da prova, compete ao Juiz Singular, enquanto juiz titular do processo a realização do respectivo julgamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong