Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Revogação de autorização de residência
- Suspensão de eficácia
- Resultando da execução do despacho cuja suspensão de eficácia se pede, a interrupção da actividade lectiva da Requerente o que para além de implicar a perda do emprego que a Requerente tem em Macau contende também com o interesse público, verifica-se estar preenchido o requisito do prejuízo de difícil reparação.
- Meios de prova
- Matéria de facto
- Sociedade Civil
- Sócios anónimos
- Para que a decisão da 1ª instância seja alterada, haverá que averiguar se algo de “anormal”, se passou na formação dessa apontada “convicção”, ou seja, ter-se-á que demonstrar que na formação da convicção do julgador de 1ª instância, retratada nas respostas que se deram aos factos, foram violadas regras que lhe deviam ter estado subjacentes, nomeadamente face às regras da experiência, da ciência e da lógica, da sua conformidade com os meios probatórios produzidos, ou com outros factos que deu como assentes;
- No enquadramento do actual Código Civil nada impede que dois ou mais sujeitos criem uma sociedade civil mesmo que uma das partes participe na sociedade de forma anónima e a referida organização não possa ser considerada uma pessoa colectiva autónoma desde que tenham em vista a repartição dos lucros proveniente da economia comum que geraram.
