Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Suspensão da execução nos termos do artigo 764º do CPC
Sumário
I - O artigo 764.º do Código de Processo Civil pressupõe a pendência de duas ou mais execuções sobre os mesmos bens; execuções pendentes para este efeito são todas as que se encontram em movimento, isto é, a correr os seus termos normais.
II - Quando se penhorem bens já penhorados em outra execução, o juiz deve oficiosamente sustar aquela em que a penhora tiver sido efectuada/registada posteriormente nos termos do artigo acima citado.
