Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2023 15/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2023 513/2022 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Obras ilegais
      - Ordem de demolição
      - Propriedade das obras

      Sumário

      - Havendo a obra que ter sido licenciada e não o tendo sido encontra-se na situação prevista no artº 52º do DL 79/85/M, sendo legal a ordem de demolição;
      - O responsável pela realização da demolição é o proprietário do imóvel independentemente de se saber se as obras foram por si realizadas ou por anteriores proprietários uma vez que pela titularidade do direito é o dono das mesmas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2023 308/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Indeferimento liminar
      - Despacho de aperfeiçoamento

      Sumário

      - O Tribunal a quo, perante uma petição inicial feita inicialmente para o recurso contencioso administrativo, não sendo portanto adequada para a forma de processo de acção declarativa, deve convidar a parte activa para o seu aperfeiçoamento, em vez de proferir logo uma decisão de rejeição liminar ou a declaração da nulidade do processado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2023 911/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Competência do Tribunal
      - Tribunal Arbitral
      - Cláusula compromissória

      Sumário

      - Constando de cláusula do contrato que “no caso de litígio ou discordância sobre a coordenação, qualquer uma das partes pode recorrer ao serviço de arbitragem junto das entidades legais da região, cabendo à parte vencida suportar as respectivas despesas de arbitragem”, de acordo com o sentido literal da palavra “pode” e não resultando o contrário do conteúdo do contrato impõe-se concluir que a intenção não pode ser outra senão aquela que aponte o recurso aos Tribunais arbitrais como uma faculdade atribuída às partes, estando o recurso aos Tribunais do Estado ou aos Arbitrais numa relação de alternatividade apenas dependente da vontade daquelas (das partes).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2023 211/2023 Conflitos de competência e de jurisdição
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong