Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Contrato de fornecimento de mercadorias e impugnação de matéria de facto
I - Dos elementos constantes dos autos demonstram que entre o Autor e o Réu mantinha, durante um longo período de relações comerciais, fornecendo aquele mercadorias para este último, tendo os funcionários do mesmo recebido várias mercadorias encomendadas e aposto rubricas nas facturas e/ou carimbos, não se registando quaisquer reclamações sobre as mercadorias, circunstâncias estas que contribuíram para a convicção do Tribunal de 1ª instância, no sentido de que, por um lado, as mercadorias documentadas foram recebidas pelo Réu, e por outro, este não procedeu a pagamento pontual das mesmas.
II – Para impugnar esta parte da matéria não basta ao Réu vir a dizer que o conteúdo de tais facturas é ambíguo ou incompleto, é preciso indicar concretamente quais elementos constantes dos autos que sustentem uma versão factual diferente da fixada pelo Tribunal recorrido nos termos do artigo 599º do CPC, sob pena de improceder esta parte do recurso, por estar a atacar a convicção do julgador.
