Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/10/2022 428/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ónus especificado de impugnar a matéria de facto fixada pela Tribunal de 1ª instância

      Sumário


      I - No âmbito de reapreciação da decisão de facto, de realçar que, em conformidade com o regime de recursos aplicável (artigo 599º do CPC), não cabe ao Tribunal ad quem proceder a um novo julgamento latitudinário da causa, mas apenas sindicar os invocados erros de julgamento da 1.ª instância sobre os pontos de facto especificamente questionados, mediante reapreciação das provas produzidas nesse âmbito, tomando por base os factos tidos por assentes, a prova produzida ou algum documento superveniente, oportunamente junto aos autos, que imponham decisão diversa.
      II - A especificação dos concretos pontos de facto que se pretendem questionar com as conclusões sobre a decisão a proferir nesse domínio delimitam o objecto do recurso sobre a impugnação da decisão de facto. Por sua vez, a especificação dos concretos meios probatórios convocados, bem como a indicação exacta das passagens da gravação dos depoimentos que se pretendem ver analisados, além de constituírem uma condição essencial para o exercício esclarecido do contraditório, servem sobretudo de base para a reapreciação do Tribunal de recurso, ainda que a este incumba o poder inquisitório de tomar em consideração toda a prova produzida relevante para tal reapreciação, como decorre hoje, claramente, do preceituado no artigo 629º do CPC.
      III - É, pois, em vista dessa função delimitadora que a lei comina a inobservância daqueles requisitos de impugnação da decisão de facto com a sanção máxima da rejeição imediata do recurso, ou seja, sem possibilidade de suprimento, na parte afectada, nos termos do artigo 599º/2 do CPC.
      IV – No caso, como a Recorrente não cumpriu este ónus específico de impugnar a decisão de facto, é de rejeitar o recurso nesta parte.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/10/2022 521/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/10/2022 562/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Intepretação do teor da prova documental “Final Payment Notice” e seu alcance em relação aos direitos laborais que o Autor reclama através de acção laboral

      Sumário

      O documento designado por “Final Payment Notice”, assinado pelo Autor no último dia de trabalho aquando da desligação do serviço, só se pode considerar que o Autor recebeu os salários e compensações já liquidados no último período de trabalho, que não incluem as indemnizações ou compensações, de outra natureza, ainda não liquidadas ou mesmo não conhecidas, já que o próprio documento não mencionou, por exemplo, as compensações devidas ao trabalho prestado em dias de feriados obrigatórios de outros períodos (que agora o Autor veio a reclamar), verifica-se assim um erro na apreciação de prova (cfr. Artigo 599º/1-a) do CPC) quando o Tribunal recorrido concluiu que o Autor já recebeu todas remunerações e compensações e não tem mais créditos sobre a entidade patronal, o que é razão bastante para revogar a decisão recorrida que julgou procedente a excepção peremptória.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/10/2022 698/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/10/2022 684/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan