Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1o juiz adjunto Dr. Choi Mou Pan.
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Marca
- Reprodução ou imitação
- É de recusar o pedido do registo da marca quando constitua reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca anteriormente registada por outrem, para produtos ou serviços idênticos ou afins, que possa induzir em erro ou confusão o consumidor, ou que compreenda o risco de associação com a marca registada
- Execução
- Penhora
- Bens de terceiro
- De acordo com o disposto no artº 808º do C.Civ. A execução apenas pode incidir sobre bens de terceiro quando estejam vinculados à garantia do crédito ou sejam objecto de acto praticado em prejuízo do credor que este haja procedentemente impugnado;
- A aquisição do bem por terceiros que não o executado que haja sido registada antes de realizada a penhora é eficaz relativamente a credores do transmitente que não beneficiem de penhora ou de qualquer outra garantia que goze da prioridade do registo nos termos do artº 812º do C.Civ..
