Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Apresentação extemporânea de declarações na DSF e consequências
I - Ficou provado que, devido às medidas tomadas pelo Governo de combate à pandemia provocada pelo SARS-Cov2, durante o mês de Fevereiro de 2020 as instalações dos serviços públicos estiveram encerradas. No entanto, elas reabriram ao público no dia 2 de Março de 2020, tal como foi amplamente divulgado pelo Governo e noticiado pelos diversos órgãos de comunicação social, tendo a Direcção dos Serviços de Finanças prolongado até ao fim do mês de Março o prazo para apresentação da relação nominal do imposto profissional relativamente aos contribuintes que o não tivessem feito durante o mês de Janeiro, mas como o Recorrente só veio, em 9 de Abril desse ano (2020) apresentar os documentos legalmente exigidos, portanto, for a do prazo legal.
II - Assim, por força do previsto na alínea 4) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2020, impeditivo da atribuição do apoio pecuniário aí previsto, não merece censura a decisão tomada pela Administração de indeferir o pedido formulado pelo Recorrente.
