Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 153/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – decisão sumária de rejeição do recurso
      – reclamação para conferência

      Sumário

      A reclamação da decisão sumária de rejeição do recurso por manifesta improcedência deste não pode implicar, seja como for, a alteração do objecto do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 63/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Suspensão da instância

      Sumário

      - O nº 1 do artº 223º do CPCM apenas prevê uma possibilidade da suspensão da instância por parte do juíz face à existência da pendência da causa prejudicial, e não uma obrigatoriedade da suspensão da instância, ou seja, ainda que haja a pendência da causa prejudicial, o juíz pode optar suspender a instância da lide ou continuar prosseguir da mesma.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 46/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acção de sub-rogação no caso de acidente de trabalho e de viação

      Sumário

      I – Tratando-se dum acidente de trabalho e viação, o facto de a sinistrada do acidente ter ressarcido dos danos sofridos não é razão bastante para se declarar extintas todas as acções em que uma das seguradoras pretende valer o seu direito, já que o artigo 58º/1 do DL nº 40/95/M, de 14 de Agosto, estipula que a seguradora do contrato de acidente de trabalho, uma vez que pagou as indemnizações, fica sub-rogada nos direitos do sinistrado em relação à seguradora do veículo causador do acidente de viação.
      II – A acção de sub-rogação intentada nos termos do artigo acima citado visa apurar, em última análise, quem será o responsável efectivo pelas indemnizações causadas pelo respectivo acidente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 488/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Registo predial
      Regime de bens
      Rectificação judicial do registo

      Sumário


      1. Se a inexactidão do registo que carece de ser regularizada não resultar da desconformidade do registo com o título que serve de base ao registo, mas sim consiste na inexactidão proveniente do título, na medida em que alguns dos elementos constantes do título não correspondem à verdade, estamos perante a situação de deficiência dos títulos, a que se refere o artº 116º/1 do CRP.

      2. Nos termos do artº 116º do Código do Registo Predial, se não for possível obter o consentimento de todos os interessados e a rectificação do registo implicar prejuízo a alguns sujeitos inscritos, a rectificação judicial será a única idónea para o efeito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/03/2022 834/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Falta de pressupostos para aplicar o artigo 118º/2 do CPAC

      Sumário

      Quando o Tribunal Administrativo anulou a decisão administrativa sancionatória por concluir pela inverificação dos elementos componentes da infracção administrativa imputada e não aplicou ao infractor nenhuma sanção nos termos do artigo 118º/2 do CPAC, não há omissão de pronúncia por parte do Tribunal recorrido, já que este entendeu que faltam elementos factuais para realizar a respectiva imputação jurídico-administrativo-infraccional. Assim, não se verídica o vício alegado pela Entidade punitiva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong