Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 723/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - (Ir)Recorribilidade da decisão proferida em sede de recurso hierárquico facultativo

      Sumário

      O acto que decide um recurso facultativo tem, em princípio, natureza meramente confirmativa, já que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto anterior (acto primário, definidor da situação concretamente regulada), perante pressupostos de facto e de direito idênticos, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do CPAC, é um acto mermente confirmativo e como tal contenciosamente irrecorrível.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 486/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tráfico ilícito de estupefaciente
      – exigências da prevenção geral
      – necessidade da pena
      – critério material para atenuação especial da pena
      – art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Atentas as muito elevadas exigências da prevenção geral do crime de tráfico ilícito de estupefaciente, as quais reclamam, por isso, a necessidade de a pena ser fixada dentro da sua moldura normal, não se pode atenuar especialmente a pena (cfr. O critério material para decisão, plasmado no art.o 66.o, n.o 1, do Código Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 463/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 433/2022 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto
      – art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal
      – atenuação especial da pena
      – produto cosmético arranjado por fonte desconhecida
      – genuinidade de produto cosmético

      Sumário

      No caso, as 72 unidades de um produto cosmético inicialmente furtadas pela arguida à sua entidade patronal ofendida não foram restituídas a esta, mas sim “substituídas” pela arguida por outras 72 unidades do mesmo produto arranjadas por fonte desconhecida. Assim, a fonte desconhecida não consegue garantir a genuinidade destas 72 unidades do mesmo produto, o que equivale à inexistência de restituição da coisa furtada, ou à inexistência de reparação do prejuízo causado pelo furto. Não pode a arguida merecer, pois, a atenuação especial da pena prevista no art.o 201.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2022 346/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro