Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 463/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Embargos à execução fiscal
      Prazo de prescrição
      Taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva
      Falta de fundamentação da sentença

      Sumário

      Não se aplica às taxas radioeléctricas e de radiodifusão televisiva previstas no artº 33º do Decreto-Lei nº 18/83/M o prazo de prescrição de 5 anos, previsto quer no artº 303º do Código Civil quer no artº 252º do Código das Execuções Fiscais, ainda aplicável ao abrigo do artº 4º/1-8) da Lei de Reunificação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 135/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 79/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pela 1ª juiza adjunta Dr.ª Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 69/2022 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/03/2022 190/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Acção de intimação para a passagem de certidões
      Directo à informação
      Sociedade por quotas
      Legitimidade substantiva

      Sumário

      O sócio de uma sociedade comercial por quotas, enquanto tal, não pode obter junto da Administração da RAEM certidão dos elementos constantes do procedimento administrativo desenvolvido no âmbito da execução de um contrato de concessão de serviço público, de que é parte concessionária a sociedade, por carecer da legitimidade substantiva, dada a falta do direito subjectivo à informação que pretende fazer valer ao abrigo do artº 64º/2 do CPA, nas relações imediatas para com a Administração da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng