Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Nulidade processual
- Princípio da livre apreciação das provas
- A eventual admissão/atendimento de um articulado apresentado for a do prazo constitui simplesmente uma nulidade processual prevista no nº 1 artº 147º do CPCM, nos termos do qual a prática de um acto que a lei não admita, bem como a omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva, constituem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
- Acreditar ou não o que a testemunha diz, traduz-se numa actividade da livre apreciação das provas do Tribunal, legalmente prevista no nº 1 do artº 558º do CPCM, bem como no artº 390º do CCM.
- Contestação
- Efeito cominatório
- Citado o Réu para contestar sob a cominação de que a falta de contestação importa o reconhecimento dos factos invocados pelo Autor, na ausência daquela (da contestação) têm-se os mesmos (os factos) por reconhecidos;
- Não se tratando de prova tarifada e tendo os factos sido reconhecidos com base no efeito cominatório decorrente da falta de contestação, não pode o Réu vir em sede de recurso atacar a matéria de facto apurada.
