Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 614/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Registo Predial
      - Ónus da Colacção

      Sumário

      - Com a alteração legislativa resultante da entrada em vigor do actual Código Civil o ónus da colação previsto no artº 2118º do Código Civil de 1966 deixou de ser um ónus real e como tal deixou, também, de fazer parte do elenco dos factos sujeitos a registo previstos no artº 2º do CRP;
      - O actual Código Civil ao não ter norma idêntica ao artº 2118º do C.Civ. De 1966 passou a dispor directamente sobre o conteúdo da relação jurídica sucessória em que houve doações sujeitas à colação;
      - Deixando o ónus da colação de ser “real” o bem sobre o qual incide o registo deixa de responder pelo valor a que haja lugar a restituir caso se verifique inoficiosidade da doação, ou seja, o registo do ónus sobre o bem em causa não goza de sequela característica fundamental dos direitos e ónus reais;
      - A inscrição no registo predial de um ónus que não é real não tem qualquer efeito prático;
      - O registo de um facto de carácter obrigacional e que como tal apenas onera o donatário, não gozando de sequela sobre o bem, é um acto manifestamente inútil uma vez que não tem qualquer relação com o bem sobre o qual se encontra registado;
      - Na ausência de norma de direito transitório que o defina e não ocorrendo alguma das causas previstas no artº 14º do CRP, nada obsta que em sede de decisão judicial se venha a reconhecer que o facto já não está sujeito a registo e como não é um ónus real deve ser expurgado do mesmo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 1019/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 1140/2020 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 729/2020 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Restituição Provisória da Posse
      - Esbulho
      - Violência

      Sumário

      - Para que seja ordenada a restituição provisória da posse é necessária a prova da posse, do esbulho e da violência;
      - Para que se possa concluir que alguém tem a posse de determinada coisa é necessária a prova do “corpus” expressa nos actos matérias em que se traduz a apreensão material da coisa ou a possibilidade de a continuar a todo o tempo e do “animus” elementos subjectivo, ou intenção, com base na qual se possui por referência a um determinado direito real;
      - A violência tanto pode ser exercida pelo uso da força sobre a coisa (v.g. arrombamento, escalamento, etc.) ou sobre a pessoa do possuidor esbulhado seja através da força física ou coacção moral.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 231/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong