Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Caducidade do direito de recurso
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008
- Se após a interposição dos recursos hierárquicos, foi realizada diligência complementar por parte da Administração que consiste na remessa dos mesmos ao Departamento Jurídico (DJUDEP) para efeitos de estudo e análise, só se consideram tais recursos hierárquicos tacitamente indeferidos depois decorrido o prazo de 90 dias (cfr. O nº 3 do artº 162º do CPA), a partir do qual se começava a decorrer o prazo de 365 dias para o recurso contencioso de acto de indeferimento tácito (cfr. A al. c) do nº 2 do artº 25º do CPAC).
- O objectivo do Desapcho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 consiste em fixar imperativamente as cotas altimétricas máxima da construção de edifícios nas zonas de imediação do Farol da Guia e o âmbito terrestre da mesma zona de imediação.
- Com efeito, tal Despacho em si mesmo não prevê a permissão nem idoneidade física da construção de edifícios na supramencionada zona de imediação, pelo que não cria direito de construção a quem quer que seja.
