Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2019 67/2015 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Ineptidão da petição inicial.

      Sumário

      A petição inicial é inepta se é total a falta de causa de pedir no que concerne aos pedidos de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, quando nada se diz quanto aos danos sofridos pelas autoras – nem mesmo com factos conclusivos - e se existe algum nexo causal entre os factos ilícitos e os danos, sendo certo que também não esclarece que factos é que originam os danos.

      Resultado

      - Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2019 23/2019 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Subsídio complementar aos rendimentos do trabalho.
      - Acto vinculado.

      Sumário

      O acto administrativo decisório (do Director da Direcção dos Serviços de Finanças), praticado no âmbito do procedimento regido pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2008, é vinculado aos pressupostos legais aí estabelecidos.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2019 109/2014 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Enriquecimento sem causa.
      - Causa justificativa.

      Sumário

      Se a prestação do autor, com vista à tomada de quota em sociedade a constituir, inserida num contrato, não foi correspondida pelo réu, tinha causa justificativa, pelo que não existe enriquecimento sem causa, sem prejuízo de poder ter havido incumprimento contratual.

      Resultado

      - Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2019 31/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Responsabilidade civil extracontratual.
      - Dano.
      - Incapacidade permanente.
      - Perda da capacidade de ganho.
      - Cômputo da indemnização por perda da capacidade de ganho.
      - Equidade.
      - Danos não patrimoniais.

      Sumário

      I – A perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente parcial ou total é indemnizável, ainda que o lesado mantenha o mesmo salário que auferia antes da lesão.
      II – No cômputo da indemnização por perda da capacidade de ganho por incapacidade permanente parcial, o tribunal deve atender ao disposto no n.º 5 do artigo 560.º do Código Civil, bem como recorrer à equidade, nos termos do n.º 6 do artigo 560.º do mesmo Código.
      III – Os danos não patrimoniais ressarcíveis são os que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo o montante da indemnização fixado equitativamente pelo tribunal.

      Resultado

      - Concedem parcial provimento ao recurso, fixando a indemnização por incapacidade permanente parcial de 15% em MOP$180.000,00 (cento e oitenta mil patacas) e a indemnização por danos não patrimoniais em MOP$200.000,00 (duzentas mil patacas).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2019 35/2019 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Indeferimento da renovação da autorização de residência.
      - Fortes indícios de o interessado ter praticado quaisquer crimes.
      - Poderes discricionários.
      - Princípio da proporcionalidade.

      Sumário

      I - Ao Tribunal não compete dizer se o acto que indeferiu o pedido de renovação da autorização de residência temporária da recorrente em Macau foi ou não proporcional à gravidade, perigosidade ou censurabilidade dos actos que a determinam, se seria o sentido da decisão que o Tribunal teria tomado se a lei lhe cometesse tal atribuição. Essa é uma avaliação que cabe exclusivamente à Administração.
      II - O papel do Tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.
      III - Basta a verificação dos pressupostos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 4/2003 (existirem fortes indícios de o interessado ter praticado quaisquer crimes) para fundamentar o indeferimento da renovação da autorização de residência.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai