Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2019 56/2016 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Embargo de terceiro.
      - Arrendatário de parte de imóvel.
      - Depositário.

      Sumário

      I - O arrendatário não pode embargar de terceiro na execução para pagamento de quantia certa, já que a penhora não ofende o arrendamento, que continua para além da venda executiva.
      II - Se só parte do imóvel está arrendada, em caso de penhora, não tem obrigatoriamente de ser nomeado depositário o arrendatário, sem prejuízo de ter direito a permanecer no imóvel no gozo do seu direito.

      Resultado

      - Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2019 50/2016 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Procedimentos cautelares.
      - Princípio da proporcionalidade.

      Sumário

      No âmbito dos procedimentos cautelares o juiz deve observar sempre o princípio da proporcionalidade entre as medidas a adoptar e os interesses que se visam acautelar, que o Código de Processo Civil consagra no n.º 1 do artigo 326.º, ao mencionar a providência concretamente adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado e no n.º 2 do artigo 332.º, quando estatui que a providência pode, ser recusada pelo tribunal, quando o prejuízo dela resultante para o requerido exceda consideravelmente o dano que com ela o requerente pretende evitar.

      Resultado

      - Concede-se provimento ao recurso, revogando o acórdão recorrido na parte em que revogou a sentença de 1.ª Instância, para ficar a subsistir esta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2019 104/2014 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Penas disciplinares.
      - Demissão ou aposentação compulsiva.
      - Inviabilização da manutenção da relação funcional.
      - Discricionariedade.
      - Princípios gerais do Direito Administrativo.
      - Princípio da proporcionalidade.
      - Sindicância judicial.

      Sumário

      I – A conclusão da inviabilização da manutenção da relação funcional é tirada pela Administração em todos os casos em que enquadre a conduta do arguido numa daquelas punidas com as penas de demissão ou aposentação compulsiva, a concretizar por juízos de prognose efectuados com uma ampla margem de decisão.
      II - A aplicação pela Administração de penas disciplinares, dentro das espécies e molduras legais, é, em princípio, insindicável contenciosamente, salvo nos casos de erro manifesto, notória injustiça ou violação dos princípios gerais do Direito Administrativo como os da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
      III – No âmbito da discricionariedade ou, em geral, naqueles casos em que é reconhecida uma margem de livre apreciação e decisão à Administração, não cabe ao Tribunal dizer se a decisão da Administração foi aquela que o tribunal teria proferido se a lei lhe cometesse essa atribuição. Essa é uma avaliação que cabe exclusivamente à Administração. O papel do Tribunal é o de concluir se houve erro manifesto ou total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, por violação do princípio da proporcionalidade ou outro.
      IV - A intervenção do juiz na apreciação do respeito do princípio da proporcionalidade, por parte da Administração, só deve ter lugar quando as decisões, de modo intolerável, o violem.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2019 54/2019 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Marcas.
      - Erro ou confusão do consumidor.
      - Landmark.
      - 置地.

      Sumário

      Existe susceptibilidade de erro ou confusão por parte do consumidor médio em Macau, entre as marcas Landmark e 置地 para a mesma classe de serviços.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/05/2019 50/2019 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Procuração para dispor de imóvel e celebrar negócios consigo mesmo.

      Sumário

      Anulada compra e venda (2.ª) de imóvel, celebrada por mandatário com procuração com poderes especiais do proprietário, que podia celebrar quaisquer negócios consigo mesmo, materialmente tendo comprado o imóvel a este (1.ª compra e venda), que recebeu a totalidade do preço, e tendo o mandatário recebido igualmente a totalidade do preço da 2.ª venda, justifica-se que seja este a devolver o preço ao comprador desta 2.ª transacção.

      Resultado

      - Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai