Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 458/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto em valor elevado
      – determinação do valor de coisas furtadas

      Sumário

      1. No caso, a decisão condenatória ora recorrida considerou, à falta de outros elementos seguros disponíveis nos autos, o valor total dos preços por que tinham sido vendidas as tartarugas em causa por conta da arguida como sendo o valor total mínimo por que deveriam valer as mesmas tartaurgas já favorece à própria arguida que as tinham furtado.
      2. Não pode, pois, a arguida vir questionar a lógica dessa consideração, argumentando que se as tartarugas tivessem sido vendidas na altura, por conta dela, por preços mais baixos ainda a totalizarem menos do que trinta mil patacas, então ela passaria a ser punida por prática de crime de furto simples. É que esta hipótese de as tartarugas serem vendidas por preços ainda mais baixos não passa de uma hipótese abstracta, enquanto já houve preços efectivos por que foram vendidas realmente as tartarugas furtadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 148/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fuga à responsabilidade
      – abandono de sinistrado
      – art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
      – art.o 88.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
      – concurso real efectivo

      Sumário

      Há concurso real efectivo entre o crime de fuga à responsabilidade e o crime de abandono de sinistrado, p. e p. pelos art.os 89.o e 88.o da Lei do Trânsito Rodoviário, respectivamente.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 607/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 551/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 868/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pena de prisão
      – suspensão da execução da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Tendo o recorrente já experiência de ter ficado condenado em penas de prisão suspensas na execução, e, apesar disso, voltando a praticar o crime doloso desta vez, é realmente inviável formar, no presente processo penal, o juízo de prognose favorável a ele em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, pelo que a execução imediata da prisão é a única maneira para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, mormente na vertente de prevenção especial de crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan