Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 562/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Compensação por trabalho em dia de descanso semanal

      Sumário

      1. O trabalho prestado em dia descanso semanal deverá ser pago pelo dobro da retribuição normal, não se podendo ficcionar que o trabalhador já recebeu um dia de salário por integrado no seu salário mensal.
      2. A não se entender desta forma teríamos que a remuneração de um dia de descanso não era minimamente compensatória de um esforço acrescido de quem trabalhe em dia de descanso semanal em relação àqueles que ficassem a descansar ao fim de uma semana de trabalho. Estes ganhariam, por ficarem a descansar, um dia de trabalho; os outros, por trabalharem nesse dia especial não ganhariam mais do que um dia de trabalho normal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 662/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da pena de prisão
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Se não se verificar o pressuposto formal exigido na parte inicial do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal, é inviável a suspensão da execução da pena de prisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 762/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Rescisão de contrato administrativo de provimento

      Sumário

      A Administração pode pôr termo a um contrato administrativo de provimento, a qualquer momento, pagando as respectivas compensações legais, se o faz em função de uma avaliação do desempenho, razão invocada na decisão/deliberação tomada, não se comprovando arbitrariedade, imoralidade ou violação dos princípios e direitos fundamentais.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 852/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 1056/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da execução da pena
      – antecedentes criminais
      – prática do crime dentro da prisão
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Tendo a recorrente já antecedentes criminais e cometido o crime desta vez dentro da prisão, é realmente inviável formar mais algum juízo de prognose favorável a ela em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan