Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Discricionariedade
- Limites internos da discricionariedade
Os tribunais administrativos não podem sindicar as decisões tomadas pela Administração no exercício de poderes discricionários, salvo nos casos extremos de erro grosseiro ou manifesto ou quando sejam infringidos os princípios gerais que limitam ou condicionam, de forma genérica, a discricionariedade administrativa, designadamente os princípios constitucionais; o princípio da imparcialidade, o princípio da igualdade, o princípio da justiça, o princípio da proporcionalidade, o princípio da boa fé, etc..
– tráfico de menor gravidade
– art.o 11.o, n.o 1, da Lei n.o 17/2009
– erro notório na apreciação da prova
– formação da livre convicção sobre factos em prova inexistente
– confissão integral e sem reservas dos factos
O facto de o tribunal sentenciador recorrido ter fundado a sua livre convicção sobre os factos imputados ao arguido recorrente em sede do tipo legal de tráfico de menor gravidade do art.o 11.o, n.o 1, da Lei n.o 17/2009, na realmente inexistente “confissão integral e sem reservas” dos factos deste delito pelo recorrente, faz padecer a sua decisão condenatória do vício de erro notório na apreciação da prova do art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal.
