Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/03/2017 183/2017/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia
      - Requisitos legais

      Sumário

      - Só há lugar à suspensão de eficácia quando os actos tenham conteúdo positivo, ou tendo conteúdo negativo, apresentem uma vertente positiva e a suspensão seja circunscrita a esta vertente.
      - É necessário verificar-se cumulativamente (salvo as situações excepcionais legalmente previstas) os seguintes requisitos:
      a) A execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso;
      b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto; e
      c) Do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso.
      - O acompanhamento dos pais ao filho é muito importante durante a fase de infância, uma vez que estamos aí perante um ser muito sensível, cujo crescimento deve ser amparado, sendo imprevisíveis as sequelas e os malefícios que uma quebra das referências parentais pode arrostar, configurando-se assim um prejuízo de difícil reparação para efeitos de suspensão de eficácia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/03/2017 103/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime(s) de “furto”.
      Crime continuado.
      Pressupostos.
      Pena.
      Suspensão da execução.

      Sumário

      Colhendo-se da matéria de facto dada como provada que o arguido “repetiu” a sua conduta em virtude da “facilidade da sua execução” – pois que trabalhando no “local do crime” e encontrando-se na posse das chaves das gavetas onde se encontrava guardado o dinheiro, “só tinha que as abrir …” para se apoderar de (novas) quantias – verificada está a “situação exterior que facilita a prática (repetição) do(s) crime(s)”, devendo-se subsumir a sua conduta na figura do “crime continuado”.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/03/2017 62/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2017 129/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/03/2017 168/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo