Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
第13/93/M號法令
廢止行政行為
1. 根據第13/93/M號法令第16條第1 款及第18條第9款的規定,對於房屋發展合同制度下建成的房屋所訂立的預約買賣合同,預約買受人必須由房屋局指定,且必須取得由房屋局發出的核准書,才可以簽訂有關買賣合同。
2. 雖然第一被告原先被房屋局指定為預約買受人,並於2003年獲批准與相關承批企業簽訂買賣合同,但由於該局於2006年發出另一份核准書,指定買受人為原告與第一被告,同時又廢止了該局於2003年以第一被告名義發出的核准書,理由是認為涉訟單位的真正預約買受人應是原告及第一被告,與此同時作為利害關係人的第一被告又明確向房屋局表示同意對有關單位的買賣公證書作出更正,讓原告取回有關單位的業權份額,這情況可導致於2003年簽訂的買賣合同產生變化。
3. 事實上,第一被告的意願明顯是贊同房屋局廢止該局於2003年所作的行政行為,並同時產生相關效力,以便在涉訟單位的業主名上加回原告的名字,讓她可以取回有關單位的業權份額。由此可見,房屋局於2006年廢止了該局於2003年以第一被告名義發出的核准書,且該廢止行為具追溯效力,該措施導致第一被告與承批企業於2003年10月22日簽訂的買賣合同因欠缺繕立條件而未能符合第13/93/M號法令第18條第9款的規定,最終致使有關買賣無效(《民法典》第273條)。
Arrendamento de moradias da RAEM
Eficácia diferida do acto administrativo
Transmissão mortis causa do direito ao arrendamento de moradias da RAEM
Prazos procedimentais
1. Na matéria relativa à atribuição de alojamento em moradias da RAEM, regulada pelo Decreto-Lei nº 31/96/M, a eficácia dos efeitos atributivos de moradias já definidos pelo júri na lista classificativa definitiva, prevista no seu artº 16º, depende da prolação do despacho do Chefe do Executivo, previsto no seu artº 17º/2 que determina a atribuição formal de moradias aos candidatos já anteriormente classificados na lista classificativa definitiva.
2. Na falta da norma expressa que impõe o contrário, a inobservância dos prazos procedimentais de natureza meramente ordenadora e disciplinar não afecta a validade do acto administrativo.
-Marcas
-Capacidade distintiva
A marca “路氹金光大道”, analisada tanto no seu conjunto – que em português se pode traduzir como “avenida de luz dourada do Cotai” - como nos elementos de que se compõe - “路氹” (“Cotai”), “金光” (“luz dourada”) e “大道” (“avenida”) – é genérica e reportada a uma zona geográfica de Macau, sem qualquer capacidade para identificar e distinguir produtos.
Não merece, pois, protecção pelo registo.
-Revisão de sentença
-Divórcio
I. Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, na revisão formal o Tribunal limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de facto como de direito.
II. Quanto aos requisitos relativos ao trânsito em julgado, competência do tribunal do exterior, ausência de litispendência ou de caso julgado, citação e garantia do contraditório, o tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do artigo 1200º, do CPC negando também oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.
