Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
-Residente permanente
-Adopção
-Filhos adoptados
I. As normas dos arts. 24º da Lei Básica e 1º da Lei nº 8/1999 – excluído o caso das alíneas 9), da Lei nº 8/1999 e 5) do art. 24º da LB - não fazem qualquer discriminação, no que aos filhos dizem respeito, entre filhos biológicos e filhos adoptados dos cidadãos nelas previstos.
II. Em relação aos filhos dos cidadãos referidos nas normas, o que o legislador quis relevar foi a nacionalidade deles no momento do nascimento (v.g., alíneas 1) e 2) da Lei Básica e 3), 6), da Lei nº 8/1999).
Competência para prolatar a sentença final nas acções laborais
- Nas acções laborais, tendo o réu sido citado regularmente para contestar mas não contestou, consideram-se reconhecidos os factos articulados pelo autor.
- Neste caso, ainda que o valor da causa seja superior à alçada dos Tribunais de Primeira Instância, compete ao juiz singular, entendido como juiz do processo, e não ao juiz presidente de tribunal colectivo, elaborar a sentença final.
