Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
-Marcas
-Registo de desenhos e modelos
Se uma interessada já tem inúmeras marcas registadas em Macau que incluem os sinais nominativos XX, não se pode falar em concorrência desleal nem imitação de marcas relativamente a outra empresa que aqui tem registos vários de marcas com a designação M……s, se obtém uma vez mais na RAEM um registo complexo, agora de um modelo e desenho que integra elementos figurativos, nominativos e desenhados (traços), além do sinal traduzido pelos caracteres XX.
-Marca
-Elementos genéricos
-Elementos geográficos
“MACAU STARTS HERE” não pode ser objecto de registo como marca, na medida em que são meramente genéricos e de índole geográfica os elementos que entram na sua composição, não formando um todo com nenhuma capacidade distintiva.
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Contrato a favor de terceiro
- Tendo a Ré ora recorrente prometido perante uma Sociedade fornecedora de mão-de-obra não residente proporcionar condições remuneratórias mínimas e outras regalias aos trabalhadores a contratar, e sendo o Autor ora recorrido um dos trabalhadores contratados nessas circunstâncias, não deixaria de ser ele o terceiro beneficiário na relação estabelecida entre a recorrente e a Sociedade, e por conseguinte, passando a ter direito a uma prestação, independentemente de aceitação, nos termos estipulados no artigo 438º, nº 1 do Código Civil.
