Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Contrato a favor de terceiro
- Tendo a Ré ora recorrente prometido perante uma Sociedade fornecedora de mão-de-obra não residente proporcionar condições remuneratórias mínimas e outras regalias aos trabalhadores a contratar, e sendo o Autor ora recorrido um dos trabalhadores contratados nessas circunstâncias, não deixaria de ser ele o terceiro beneficiário na relação estabelecida entre a recorrente e a Sociedade, e por conseguinte, passando a ter direito a uma prestação, independentemente de aceitação, nos termos estipulados no artigo 438º, nº 1 do Código Civil.
Registo Criminal.
Não transcrição da decisão condenatória.
(Art. 27.°, n.° 1 do D.L. n.° 27/96/M de 03.06).
1. A não transcrição de uma decisão condenatória no registo criminal depende de 2 requisitos:
- requisito formal: a condenação em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa da liberdade;
- requisito material: das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, (havendo assim aqui que fazer um juízo de prognose quanto ao comportamento futuro do arguido).
