Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
- Arrendamento
- Obras
Sumário
- Se à data da celebração do contrato de arrendamento, o imóvel destinava-se para armazém e disso tinha perfeito conhecimento o Réu, os Autores apenas tinham a obrigação de manter as condições existentes no momento da celebração do contrato e requeridas para a finalidade de armazém.
- Tendo o Réu arrendado o imóvel para uma actividade diversa da inicial (armazém) e tendo realizado as obras necessárias para satisfazer as suas próprias necessidades, tais obras nunca podem ser qualificadas como obras de conservação ordinária.
