Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2011 542/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2011 562/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2011 552/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2011 587/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2011 604/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Inibição de condução.
      Suspensão da execução.

      Sumário

      1. Provado estando que o arguido cometeu uma infracção ao art. 31° da Lei n.° 3/2007, conduzindo a uma velocidade de 97km/h em local onde o limite máximo era de 60km/h, e, assim, em causa estando uma pena de inibição de condução de 6 meses a 1 ano, censura não merece a decisão que fixa tal pena em 7 meses, pois que está bem próxima do seu limite mínimo.

      2. Existindo “motivos atendíveis”, pode o Tribunal suspender a sanção de inibição da condução; (cfr., art. 109°, n.° 1 da mesma Lei n.° 3/2007).

      3. Assim, e não constando da matéria de facto provada tais “motivos atendíveis”, inviável é a dita suspensão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa