Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Inibição de condução.
Suspensão da execução.
Sumário
1. Provado estando que o arguido cometeu uma infracção ao art. 31° da Lei n.° 3/2007, conduzindo a uma velocidade de 97km/h em local onde o limite máximo era de 60km/h, e, assim, em causa estando uma pena de inibição de condução de 6 meses a 1 ano, censura não merece a decisão que fixa tal pena em 7 meses, pois que está bem próxima do seu limite mínimo.
2. Existindo “motivos atendíveis”, pode o Tribunal suspender a sanção de inibição da condução; (cfr., art. 109°, n.° 1 da mesma Lei n.° 3/2007).
3. Assim, e não constando da matéria de facto provada tais “motivos atendíveis”, inviável é a dita suspensão.
