Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 86/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Convenção da forma escrita para a interpelação
      - Incumprimento definitivo e culposo
      - Resolução do contrato

      Sumário

      1. Se num determinado contrato promessa for convencionada a forma escrita para a interpelação de cumprimento, essa forma não pode ser substituída pela mera interpelação verbal.

      2. Demonstra incumprimento definitivo do promitente vendedor se este vende o objecto do contrato a terceiro, não obstante o comprador estar em dívida com algumas prestações, tendo sido apenas verbalmente instado a que pagasse e não obstante o promitente vendedor se comprometer a que o terceiro adquirente transmitisse os bens objecto do contrato ao promitente comprador, se se verifica que sobre essa transmissão incidia uma acção pauliana, não ficando o promitente comprador seguro do desfecho dessa acção e da desoneração dos bens que viesse a adquirir.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 698/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 531/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 326/2010 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/10/2010 394/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Revisão de divórcio celebrado no Exterior, celebrado perante autoridade administrativa

      Sumário

      1. É passível de revisão a decisão administrativa que enquadra um divórcio por mútuo consentimento, registado na China, em Shenzen, junto da autoridade competente, ainda que não consubstanciado numa decisão judicial.
      2. Mas já não assim um acordo complementar desse divórcio relativo à partilha dos bens, nomeadamente sitos em Macau, acordo esse que pode ser lavrado em qualquer lugar e em qualquer momento, sujeitando-se o seu reconhecimento às regras dos documentos lavrados no Exterior.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong