Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2011 432/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2011 170/2007 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Direito de permanência
      Trabalhador não residente especializado
      Poder discricionário
      Desvio de poder

      Sumário

      1. O exercício do poder discricionário cometido à Administração só é sindicável a título de desvio do poder, violação dos princípios da igualdade, imparcialidade e proporcionalidade.

      2. Atendendo ao fim a que visa a Lei nº 4/2003, que é entre outros, o controlo de fluxos migratórios e a defesa da coesão social, não há desvio de poder quando o despacho recorrido não adoptar um entendimento que alargue o conceito indeterminado “trabalhadores não residentes especializados” por forma a abranger nele a guarda de segurança.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2011 622/2010 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Cheque
      Título executivo
      Interesse processual

      Sumário

      O recurso desnecessário à acção declarativa por parte de quem dispuser de título com força executiva manifesta é gerador da falta do interesse processual.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2011 1020/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – abuso de confiança
      – art.o 199.o, n.o 4, alínea b), do Código Penal
      – medida da pena
      – período de suspensão da execução da pena

      Sumário

      Atento o valor muito elevado do interesse patrimonial em questão (um milhão e setecentos e sessenta mil dólares de Hong Kong), com a agravante de que o arguido nem tenha confessado os factos, e não obstante ser ele um delinquente primário, a pena de dois anos de prisão, aplicada no acórdão recorrido dentro da moldura aplicável de um a oito anos de prisão, do crime de abuso de confiança de valor consideravelmente elevado, p. e p. pelo art.o 199.o, n.o 4, alínea b), do Código Penal de Macau, já não pode ser mais leve à luz do disposto nos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o deste Código, assim como não pode ser mais curto do que dois anos o período de suspensão da execução dessa pena de prisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/07/2011 420/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso
      – art.o 410.o, n.o 3, do Código de Processo Penal

      Sumário

      O art.o 410.o, n.o 3, do Código de Processo Penal de Macau permite que “Em caso de rejeição do recurso, o acórdão limita-se a… especificar sumariamente os fundamentos da decisão”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo