Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2010 668/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Tráfico de estupefacientes

      Sumário

      1. Fortíssimas razões de prevenção geral se impõem na presente situação, vista a abertura da RAEM ao exterior e daí a sua vulnerabilidade.

      2. O Código Penal assenta as “suas prescrições na liberdade individual e na correspondente responsabilização de cada um de acordo com o princípio da culpa”, enaltecendo-se o “sentido pedagógico e ressocializador do sistema penal, respeitando os direitos e a personalidade dos condenados” enquanto “repare a violação dos bens jurídicos protegidos e sirva de referência tranquilizadora para a comunidade.

      3. Um elevado estatuto sócio profissional é compaginável com uma actividade de traficância de estupefacientes, não devendo ser por essas razões que, em nome da afronta das regras da experiência comum, se afasta um veredicto de culpabilidade nesse domínio.
      4. Para a integração típica da cedência de estupefacientes a terceiros não tem que ser concretizado o circunstancialismo em detalhe dos destinatários, de tempo e modo do consumo final.

      5. Não é pelo facto de o arguido não ter sido condenado como consumidor e os dados existentes apontarem nesse sentido, não obstante a sua negação pelo arguido, que tal significa que não podia ceder estupefacientes a terceiros, não se evidenciando aí erro que a existir seria em seu benefício.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2010 387/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Não ocorre o erro notório na apreciação da prova, se depois de examinados todos os elementos probatórios carreados aos autos e referidos no texto da sentença recorrida como base para formação da livre convicção do tribunal a quo no julgamento da matéria de facto, não se vislumbrar que a valoração dos mesmos tenha sido feita com violação de qualquer regra da experiência da vida humana em normalidade das situações ou de quaisquer legis artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2010 927/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2010 694/2010 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/12/2010 932/2010 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira