Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
– regra da substituição ao tribunal recorrido
– art.o 630.o, n.o 1, do Código de Processo Civil
– art.o 630.o, n.o 3, do Código de Processo Civil
– arguição de nulidades
1. Cumpre ao tribunal de recurso conhecer do objecto do recurso, em substituição ao tribunal recorrido, nos termos previstos no n.o 1 do art.o 630.o do Código de Processo Civil, não sendo necessária a determinação da observância da formalidade prescrita no n.o 3 deste artigo para efeitos de decisão de uma questão então não resolvida pelo tribunal recorrido, se ambas as partes em pleito já tiverem emitido opinião antes nos autos sobre a solução a dar à questão decidenda.
2. A parte vencida no recurso não pode aproveitar o mecanismo de arguição de nulidades do acórdão de recurso para tentar fazer alterar o julgado do tribunal ad quem.
