Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 483/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “furto qualificado”.
      Pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. Não se mostra de considerar excessiva a pena de 2 anos e 9 meses de prisão aplicada pela prática de 1 crime de “furto qualificado”, se, do modus operandi, se puder concluir ter havido dolo directo intenso, inexistindo circunstâncias atenuantes de relevo e fortes sendo as necessidades de prevenção criminal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 373/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente de trabalho
      Predisposição patológica
      Presunção de acidente

      Sumário

      I- A predisposição patológica a que se refere o art. 8º do DL nº 40/95/M, de 14/08 só é relevante para efeito de não exclusão do direito à reparação integral quando tiver havido, efectivamente, um acidente de trabalho, isto é, quando tiver existido uma causa próxima despoletadora da lesão da qual o sinistrado sofre sequelas, as quais que não sofreria se não fosse a causa patente ou oculta representada por aquela predisposição.
      2- Para se presumir que a lesão ou doença é consequência de acidente de trabalho é preciso que ela se verifique no local e tempo de trabalho.
      3- Todavia, quando tenha a seu favor tal presunção, já o trabalhador não está dispensado da prova do nexo causal entre acidente e a incapacidade.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 624/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Despejo

      Sumário

      - O direito à resolução do contrato de arrendamento só cessa se o locatário fizer cessar a mora do pagamento das rendas no prazo de 8 dias a contar do seu começo, conforme estipulado no nº 2 do artº 996º do CCM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 894/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/09/2011 844/2010 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho