Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Administração do Condomínio
- Impugnação das deliberações da Assembleia Geral de Condóminos
- Legitimidade
- “A impugnação das deliberações releva de uma relação entre condóminos, sendo, por isso, na sua titularidade, enquanto detentores de um direito pessoal de compropriedade e, por isso, mesmo com direito individual de voto na assembleia de condóminos, que radica a legitimidade para impugnar e para defender a deliberação que nela seja assumida” – Citação ver texto -;
- Sendo impugnada deliberação tomada em Assembleia Geral de Condóminos na posição de demandados haveriam de estar aqueles que tendo estado presentes ou representados na Assembleia Geral em que aquela foi tomada, votaram a seu favor;
- Estes condóminos que aprovaram a deliberação são pessoas identificáveis e não incertos.
