Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2022 246/2022 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2022 243/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2022 106/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Admissibilidade da réplica e suspensão da instância

      Sumário

      I – Enquanto o Autor pediu numa acção por ele instaurada a restituição da posse dos 789 parques (partes comuns) do Edifício residencial em causa, a Ré (Companhia que construiu o edifício em causa), não negando a natureza das partes comuns dos parques em questão, afirma, no entanto, na posição de que sendo promotor do edifício, foi tido sempre como dono dessa parte comum, ou seja, a Ré alegou os factos de ter sido sempre praticado actos conformados como dono desses lugares de estacionamento, e por isso lhe confere o direito de propriedade, está a Ré a defender por excepção, alegando factos modificativos ou extintivos dos efeitos dos factos alegados pelo Autor. Existindo neste caso um elemento comum: a posse. Se se vier provar a alegada “propriedade” da Ré sobre os parques em disputa, a posse alegada (pedido do Autor) pelo Autor cairá, ou seja, no caso, a Ré invocou factos extintivos da “posse” alegada pelo Autor, nesta óptica, estão preenchidos os requisitos do artigo 412º/3 do CPC, e também em nome do princípio do contraditório, deve ser admitida a réplica tal como foi decidido pelo Tribunal a quo.
      II – No processo CV1-20-0075-CAO, o Autor vem contra a Ré pedir o reconhecimento do direito por usucapião sobre os mesmos parques de estacionamento a título de pedido subsidiário, enquanto noutro processo, registado sob o nº CV1-15-0109-CAO, é idêntico o objecto (pois, em ambos, versa-se sobre os parques de estacionamento do mesmo Complexo Residencial), mas as partes não são idênticas, não se verifica a respectiva prejudicialidade, pois não existe uma causa dependente de outra a proferir. Por outro lado, o tempo e o atraso do processo CV1-15-0109-CAO, acção proposta em 2015, hoje, 2022, ainda em fase da citação (de articulados), por terem vários réus para citar, demora processual essa verificada, também não justificam a suspensão da instância, tendo em conta a fase (processual) em que cada um dos processo se encontra neste momento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2022 455/2021 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/04/2022 977/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan