Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
– notificação edital para audiência de julgamento
– art.o 316.o, n.o 1, do Código de Processo Penal
– crime de falsificação de atestado
– art.o 249.o, n.o 1, do Código Penal
– atestado médico para justificação da falta por doença
– obtenção de benefício ilegítimo para a pessoa falsamente doente
1. Tratando-se de uma arguida, com seu Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente já cancelado, em relação à qual só se sabe o seu endereço anteriormente em Macau, a propósito do qual nunca se conseguiu fazer a notificação com êxito, andou bem o tribunal a quo em acabar por ordenar, nos termos do art.o 316.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, a notificação edital da mesma arguida para a audiência de julgamento então designada, depois de saber, através das informações policiais prestadas, que a arguida tinha saído de Macau e não tinha voltado mais a Macau e que a Polícia não tinha conseguido interceptar a arguida para efeitos de notificação da data da audiência de julgamento.
2. O tipo legal de falsificação de atestado do art.o 249.o, n.o 1, do Código Penal prevê, designadamente, que o médico que passar atestado que sabe não corresponder à verdade, sobre o estado da saúde de uma pessoa, destinado a obter para outra pessoa benefício ilegítimo, é punido.
3. Um médico que passa falsamente atestado do qual consta que uma pessoa precisa de “sick leave” em determinado dia, já está a saber nitidamente para qual a finalidade se destina o atestado em questão: precisamente para a finalidade de justificação de “sick leave” (justificação da falta ao trabalho por motivo de doença), justificação esta que para o caso concreto da arguida falsamente doente constitui um benefício ilegítimo, devido ao carácter falso da matéria de doença atestada no próprio atestado. Portanto, a matéria fáctica já dada por provada em primeira instância sustenta cabalmemte a decisão condenatória penal do médico no referido crime de falsificação de atestado.
