Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2022 458/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2022 225/2022 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Autorização de residência
      - Falta de manutenção da relação de trabalho
      - Caducidade (artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003)

      Sumário

      A caducidade prevista na alínea 1) do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 tem natureza preclusiva, dependendo a declaração de caducidade da constatação objectiva da falta de manutenção da relação laboral estabelecida entre o interessado e a entidade patronal, que serviu de fundamento à concessão da autorização de residência.
      Ademais, por não se vislumbrar que as (novas) actividades desenvolvidas pelo recorrente constituem um grande contributo ao desenvolvimento socio-económico da RAEM, preenchidos não estão os requisitos da renovação da autorização de residência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2022 194/2022 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2022 643/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/11/2022 436/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Presunção judicial e factos considerados assentes pelo Tribunal recorrido

      Sumário

      I - A presunção consiste na dedução, na inferência, no raciocínio lógico por meio do qual se parte de um facto certo, provado ou conhecido, e se chega a um facto desconhecido. As presunções de facto são aquelas que se fundam nas regras práticas da experiência, nos ensinamentos hauridos através da observação empírica dos factos. É nesse saber de experiência feito que mergulham as suas raízes as presunções continuamente usadas pelo juiz na apreciação de muitas situações de facto,


      II – Tais presunções já não valem, portanto absolutamente dispensáveis, quando existem factos dados pelo próprio Tribunal recorrido que são suficientes para resolver as questões levantadas, sob pena de se cair na contradição entre as conclusões decorrentes directamente dos factos assentes e as eventuais tiradas de presunções.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong