Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 889/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – delimitação do objecto do processo
      – insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea a), do Código de Processo Penal
      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      1. Não tendo a arguida ora recorrente articulado outros factos em sua defesa na contestação então apresentada ao libelo acusatório, todo o objecto do presente processo a si respeitante e desfavorável já se encontrou delimitado pela factualidade descrita na acusação. E como da leitura da fundamentação fáctica da decisão condenatória ora recorrida resulta nítido que o tribunal seu autor já investigou todo esse objecto do processo em relação a ela, sem qualquer omissão ou lacuna, tendo especificado, nesse mesmo acórdão, quais os factos acusados tidos por finalmente provados, e quais os factos tidos por não provados, essa decisão condenatória não pode padecer do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, aludido na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.
      2. Outrossim, vistos todos os elementos probatórios já referidos na fundamentação probatória da mesma decisão condenatória, não se mostra patente que o resultado de julgamento da matéria de facto feito pelo tribunal a quo tenha sido obtido com violação de quaisquer regras da experiência da vida humana, ou quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis vigentes no campo de julgamento de factos, pelo que nem se pode ter por verificado o vício de erro notório na apreciação da prova, referido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 55/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 575/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Embargos
      - Habilitação
      - Direito de ocupação temporária
      - Direito real
      - Usucapião
      - Prédio da RAEM

      Sumário

      - Não há oposição de interesses se os executados originários vierem a ser habilitados a prosseguir nos embargos a posição do terceiro embargante em direito que este reclamava e que se vier a ser reconhecido integra a herança aberta por óbito da parte falecida;
      - O direito de ocupação temporária não é um direito real e como tal o seu titular não goza de posse sobre a coisa, sendo um mero detentor;
      - Não sendo o direito real e não tendo o titular do mesmo a posse da coisa nunca a poderá usucapir com base nesse mesmo direito;
      - De acordo com o artigo 7º da Lei Básica o direito de propriedade de terreno, não reconhecido como propriedade privada antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), não pode ser adquirido por usucapião;
      - Não é possível o reconhecimento do direito de propriedade de construção em terreno do Estado, desde que este não tivesse sido reconhecido como propriedade privada antes do estabelecimento da RAEM.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 884/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Imposto Complementar de Rendimentos
      - Poder discricionário/vinculado
      - Isenção
      - Dupla tributação

      Sumário

      - A qualificação do poder segundo o qual a Administração actua como discricionário ou vinculado resulta dos termos em que a legislação aplicável o configura e não de prova a produzir nos autos;
      - Consagrando o nº 2 do artº 28º da Lei nº 16/2001 que a Administração apenas às concessionárias pode conceder isenção de imposto complementar de rendimentos, este poder é discricionário quanto às concessionárias mas vinculado quanto a outros sujeitos aos quais a lei não autoriza que seja concedida isenção;
      - A apreciação da eventual violação dos princípios da justiça, da imparcialidade e da proporcionalidade apenas é possível quando está em causa o exercício de um poder discricionário e não quando a administração actua no exercício de um poder vinculado;
      - O facto dos mesmos rendimentos estarem sujeitos a impostos distintos, resulta de uma opção política em função da natureza ou proveniência da matéria colectável, não resultando desta dupla tributação qualquer ilegalidade que afecte o acto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2022 401/2021 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng