Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 873/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 536/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Título executivo
      - Reconhecimento de dívida pecuniária

      Sumário

      - Entre exequente e executado foi celebrado um contrato (de trespasse), nos termos do qual aquele cedeu a este o seu negócio, que abrangia o próprio estabelecimento de comidas e todos os elementos essenciais para o funcionamento daquele estabelecimento de restauração (trabalhadores, mobiliário, mercadorias, etc) e, em contrapartida, prometeu o executado efectuar o pagamento de determinado preço acordado a favor do exequente no prazo de 2 meses.
      - Uma vez que o trespassário reconheceu a existência de dívida para com o trespassante, na medida em que prestou no próprio contrato uma declaração de dívida, no sentido de ser devedor de outra parte e prometer pagar o preço acordado dentro do prazo fixado, o credor tem legitimidade para pedir o crédito com base no título invocado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 618/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 366/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Subempreitada
      - Excepção de não cumprimento

      Sumário

      - Face à matéria dada como provada, cuja impugnação não foi suscitada em sede recursal, ficou provado que autora e réu celebraram um contrato de subempreitada, tendo este solicitado àquela a realização de determinadas obras de instalação eléctrica de baixa tensão. Uma vez que se provou ter a autora concluído a execução de todos os trabalhos constantes do contrato de subempreitada, bem como realizado a execução das obras adicionais for a do âmbito do mesmo contrato, o réu fica obrigado a pagar à autora o preço da subempreitada.
      - A excepção de não cumprimento do contrato é uma justificação temporária para recusar o cumprimento – enquanto a outra parte não cumprir.
      - Provado que o réu tinha que pagar o preço dos trabalhos depois de estes serem executados e a autora tinha que os manter e reparar depois de executados dentro do prazo de garantia, mas não tendo aquele pago uma parte muito relevante do preço integral dos trabalhos, é lícito à autora recusar a sua prestação de manter e reparar os trabalhos durante aquele período.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/11/2021 73/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong