Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
Assunto
– crime de tráfico ilícito de estupefacientes
– contradição insanável da fundamentação
– art.o 400.o, n.o 2, alínea b), do Código de Processo Penal
– reenvio do processo para novo julgamento
Sumário
Existindo contradição insanável da fundamentação (como vício referido no art.o 400.o, n.o 2, alínea b), do Código de Processo Penal) na decisão condenatória do crime de tráfico ilícito de estupefacientes imputado à arguida ora recorrente, é de reenviar esta parte do objecto do processo para novo julgamento.
