Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
– crime continuado
– situação exterior
– art.o 29.o, n.o 2, do Código Penal
– medida da pena
Sumário
1. Se vista toda a factualidade já descrita como provada no texto do acórdão recorrido, não se vislumbra nela qualquer situação susceptível de ser subsumida à “situação exterior” de que se fala na norma do n.o 2 do art.o 29.o do Código Penal, não é aplicável ao caso o instituto de crime continuado.
2. Não havendo injustiça notória na medida da pena feita no acórdão recorrido, é de respeitar o juízo de valor do tribunal recorrido nessa matéria.
Assunto
– medida da pena
Sumário
Não havendo injustiça notória na medida da pena feita no acórdão recorrido, é de respeitar o juízo de valor do tribunal recorrido nessa matéria.
