Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Prescrição de créditos laborais
- Suspensão da prescrição
- Indemnização pelo trabalho prestado em dia de descanso semanal no âmbito do artº 17º do Decreto-Lei nº 24/89/M
- Não se demonstrando os factos que permitem concluir que a relação de dependência/subserviência entre trabalhador-empresa se mantinha igual apesar da mudança de uma empresa para a outra, que justifica a inibição do trabalhador reclamar os créditos que tivesse perante a anterior entidade patronal este (o trabalhador) não beneficia relativamente a esta (a anterior entidade patronal) da suspensão da prescrição prevista na al. c) do nº 1 do artº 311º do C.Civ.
- Nos termos do artº 17º do Decreto-Lei nº 24/89/M de 3 de Abril para além do pagamento em singelo ao qual o trabalhador sempre teria direito, tem este ainda direito a receber o valor correspondente ao dobro do salário diário como remuneração do trabalho efectivamente prestado e indisponibilidade de gozar o dia de descanso semanal
