Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2020 798/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2020 89/2015 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2020 809/2020 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Intervenção do CCAC
      - Direito à informação

      Sumário

      - Conjugados o nº 4 do artº 12º e a al. 13) do artº 4º, todos da Lei nº 10/2000, o particular, não tendo solicitado por si a intervenção do CCAC, não possa ter acesso directo ao resultado da mesma.
      - O direito à informação previsto no artº 66º do CPA só existe quando foi alegada e provada a existência de interesse legítimo no conhecimento dos elementos pretendidos.
      - A justificação do interesse legítimo deveria ser alegada e acompanhada da respectiva prova, logo no pedido da informação para a entidade requerida poder analisar e decidir se ter ou não o direito à informação dos elementos pretendidos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2020 1049/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – arbitramento oficioso da indemnização
      – recorribilidade da decisão
      – art.o 390.o, n.o 2, do Código de Processo Penal
      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      1. A decisão que arbitra oficiosamente indemnização no processo penal não deixa de ser uma decisão de natureza materialmente civil – cfr. O art.o 73.o do Código de Processo Penal (CPP).
      2. Não ultrapassando a quantia indemnizatória civil arbitrada oficiosamente na sentença condenatória penal do Tribunal Judicial de Base a metade do valor da respectiva alçada em matéria cível, não se pode, independentemente da indagação do demais, admitir o recurso dessa parte civil da decisão, por comando do n.o 2 do art.o 390.o do CPP.
      3. Há erro notório na apreciação da prova aludido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do CPP, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/10/2020 527/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong