Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2025 55/2022 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Promoção de jogo.
      “Depósito” de quantias.
      “Conexão com o jogo”.
      “Utilização no jogo”.
      Responsabilidade solidária da concessionária.
      Lei nova; (Lei n.° 16/2022).
      Aplicação imediata.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2025 86/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Concessão de arrendamento de terrenos (rústicos).
      (Diploma Legislativo n.° 651 – “Regulamento para a concessão de terrenos na colónia de Macau”).
      Direito de arrendamento.
      Terreno para fins agrícolas.
      (“Exclusividade”).
      Transmissão do direito de arrendamento.
      Renovação.

      Resultado

      - Julgado procedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2025 88/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2025 108/2024 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Uniformização de jurisprudência
      - Quebra de caução
      - Sentença absolutória
      - Extinção de medida de coacção

      Sumário

      - Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixa-se a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
      “Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”

      Resultado

      Acordam em:
      1. Conceder provimento ao recurso.
      2. Nos termos do art.º 427.º do Código de Processo Penal, fixar a seguinte jurisprudência, obrigatória para os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau:
      “Verificada a quebra da caução ocorrida antes da prolação da sentença absolutória, a confirmação judicial dos pressupostos da quebra da caução após a sentença absolutória não obsta à aplicação do disposto no art.º 192.º do Código de Processo Penal.”
      3. Ordenar o cumprimento do disposto no art.º 426.º do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/09/2025 68/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo