Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2012 31/2012 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Concurso público.
      - Falta de reclamação sobre a decisão de admissão de proposta de um concorrente.
      - Princípio da estabilidade das peças do procedimento.

      Sumário

      I – Em concurso público para aquisição de bens e serviços para a Administração, regido pelo Decreto-Lei n.º 63/85/M, a não reclamação da decisão da comissão de abertura das propostas que admite os candidatos, preclude a possibilidade de invocar deficiências da proposta do concorrente vencedor no recurso contencioso do acto de adjudicação.
      II – Não viola o princípio da estabilidade das peças do procedimento a divisão de um factor de ponderação em dois subfactores, pelo júri de concurso público para aquisição de bens e serviços para a Administração, após a publicação do anúncio de abertura do concurso, mas antes da abertura das propostas.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.
      - Custas pela recorrente, fixando a taxa de justiça em 15 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/06/2012 25/2012 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Deficiente notificação do acto administrativo.

      Sumário

      A deficiente notificação do acto administrativo não é causa de invalidade do acto.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.
      - Custas pela recorrente, fixando a taxa de justiça em 3 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/06/2012 18/2012 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Fixação de residência em Macau
      - Pedido de renovação da autorização de residência
      - Motivo de força maior

      Sumário

      Se o pedido de autorização de residência foi excepcionalmente deferido precisamente para a recorrente poder tomar conta da sua mãe, a não residência habitual da mãe em Macau impede a renovação da autorização de residência já concedida.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao presente recurso.
      Custas pela recorrente, com taxa de justiça fixada em 3 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2012 15/2012 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Acto meramente confirmativo

      Sumário

      1. Para que um acto administrativo possa ser qualificado como meramente confirmativo, é necessário que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: I) que o acto confirmado seja definitivo; ii) que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, de modo a poder recorrer-se dele; e iii) que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
      2. Para haver identidade de decisão importa não apenas a existência de identidade da resolução dada ao caso concreto, mas também identidade da fundamentação da decisão e identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão. Se estas várias identidades se não verificarem, o segundo acto já não será simples confirmação do primeiro.
      3. Se no requerimento apresentado à Administração a interessada suscitar questões novas, deve a Administração se pronunciar expressamente sobre elas; caso contrário, não se deve considerar o acto como meramente confirmativo relativo à decisão anterior.

      Resultado

      Acordam em negar provimento ao presente recurso.
      Sem custas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/06/2012 28/2012 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Execução fiscal.
      - Imposto complementar de rendimentos.
      - Direcção dos Serviços de Finanças.
      - Repartição das Execuções Fiscais.
      - Ilegalidade da dívida fiscal.
      - Procedimento tributário.

      Sumário

      Quaisquer fundamentos respeitantes à ilegalidade da dívida fiscal ou a vícios do procedimento tributário são suscitados na execução fiscal, desde que o interessado ainda não tenha tido a oportunidade de o fazer anteriormente.

      Resultado

      - Concedem provimento ao recurso e revogam o Acórdão recorrido na parte impugnada.
      - Custas pelo recorrido nas duas instâncias, fixando a taxa de justiça no TSI em 5 UC e no TUI em 4 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai